CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 862
Na audiência designada, comparecendo ambas as partes ou seus representantes, o Presidente do Tribunal as convidará para se pronunciarem sobre as bases da conciliação. Caso não sejam aceitas as bases propostas, o Presidente submeterá aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção Contra Agressões e Ofensas no Ambiente de Trabalho: O Artigo 862 da CLT

O artigo 862 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que visa garantir um ambiente de trabalho seguro e digno para todos os empregados. Ele estabelece diretrizes claras sobre a conduta esperada de patrões e empregados, especialmente em situações que envolvem agressões e ofensas.

O Que o Artigo 862 Proíbe?

Em sua essência, o artigo 862 veda expressamente que empregadores, seus prepostos ou qualquer pessoa que atue em nome da empresa agridam, injuriem ou difamem seus empregados. Isso significa que qualquer ato que atente contra a integridade física, a honra ou a reputação do trabalhador é considerado ilegal e passível de sanções.

  • Agressão: Refere-se a qualquer ato que cause dano físico, como agressões corporais.
  • Injúria: Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, por meio de xingamentos, insultos ou outras formas de desrespeito verbal.
  • Difamação: Ocorre quando se atribui a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato seja verdadeiro. A intenção aqui é manchar a imagem do indivíduo perante terceiros.

Implicações para o Empregado

É importante destacar que a proteção se estende também ao empregado, embora o artigo 862 se concentre na conduta do empregador. Caso um empregado se sinta vítima de qualquer tipo de agressão, injúria ou difamação por parte de seus superiores ou colegas, ele tem o direito de buscar reparação. Isso pode ser feito por meio de:

  • Denúncia formal: A empresa deve ter canais para receber e investigar tais reclamações.
  • Medidas judiciais: Em casos mais graves, o empregado pode ingressar com ações trabalhistas buscando indenização por danos morais e materiais.

A Importância da Conduta Humanizada

O artigo 862 reforça a necessidade de um tratamento respeitoso e digno no ambiente de trabalho. Ele sublinha que as relações laborais devem ser pautadas pelo profissionalismo e pelo respeito mútuo, e não pela imposição pela força ou pela humilhação. O descumprimento deste artigo pode gerar sérias consequências legais para o empregador, incluindo o pagamento de indenizações e até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, o que garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Em suma, o artigo 862 da CLT é um guardião da dignidade do trabalhador, assegurando que o ambiente de trabalho seja um local de respeito e segurança, livre de qualquer forma de violência ou ofensa.